COMPETÊNCIA DOS CHEFES DA SUBSEÇÕES
AOS CHEFES DAS SUBSEÇÕES, EMBORA NÃO PREVISTOS NA LEI, INCUMBE:
1 – Assessorar ao Chefe da Seção nos assuntos de sua competência
2 – coordenar e fiscalizar os trabalhos da subseção;
3 – preparar os expedientes da Subseção que dirige;
4 – realizar estudos e planos específicos, na área de sua competência e submetê-lo à aprovação da Chefia da Seção;
5 – exercer outras atribuiçõesque lhe sejam determinadas
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