FINALIDADE DA 5ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR
A 5ª Seção do Estado Maior da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte é um órgão geral, diretamente subordinado ao Chefe do Estado Maior Geral, responsável pelo assessoramento do Comandante-Geral na área de sua especialidade, competindo-lhe o planejamento, a organização, a direção, e o controle das atividades relacionadas à comunicação social da corporação.
A finalidade precípua da 5ª Seção do EMG é contribuir para a elevação e consolidação da imagem da Polícia Militar perante o público interno e, especialmente, o externo, enfatizando e valorizando sob todas as formas o desempenho da atividade-fim da corporação.
COMPETÊNCIA DA 5ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR
São atribuições do Estado-Maior da Polícia Militar (PM/5) (art. 55, da Portaria nº 06/95)
1 – elaborar os itens dos planos e ordens do comandante geral, no que concerne às suas atribuições;
1 – propor normas relativas à política de Assuntos Civis, necessários à confecção dos planos;
3 – obter todos os informes e sumários de assuntos civis, necessários à confecção de planos;
4 – propor normas para os demais órgãos de relações de relações públicas, de ação comunitárias;
5 – representar a Polícia Militar diante dos órgãos de relações públicas, de ações comunitárias;
6 – manter estreita ligação com os órgãos de imprensa, visando a manutenção de uma imagem de sua alçada;
7 – elaborar o cerimonial civil e de atividades sociais;
8 – planejar, de modo global, as atividades de assuntos civis e avaliar os resultados;
9 – promover a representação do Comandante Geral;
10 – elaborar o plano anual de assuntos civis;
11 – elaborar estudos visando o estabelecimento entre a PM/5 e as P/5 das organizações policiais militares da Polícia Militar, sendo 12 batalhões, várias Companhias Independentes, tanto na Capital, como no Interior, como também as Companhias de Polícia Militar
12 – promover a estreita ligação, entre as Polícias Militares co-irmãs no que concerne às suas atribuições
DA ORGANIZAÇÃO DA 5ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR
(Artigo 58, da Portaria nº 06/95)
A 5ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR DA GLORIOSA E AMADA PMRN TEM A SEGUINTE ORGANIZAÇÃO:
1 – CHEFE.
2 – ADJUNTO;
3 – SUBSEÇÃO ADMINISTRATIVA;
4 – SUBSEÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO;
5 – SUBSEÇÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS;
6 – SUBSEÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA.